Em andamento PLC do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo

O Temas do Legislativo desse mês traz um importante Projeto de Lei Complementar (que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo: o PL 20/2019 que dispõe sobre a criação do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo (FUNSES) com aportes da parcela de arrecadação futura com royalties e participação especial da atividade de exploração de petróleo e gás no estado. 

Vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e gerido pelo Conselho Gestor do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo (COGEF), os agentes operadores do fundo serão o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (BANDES), responsável pelas atividades de fomento, e o Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES), responsável pela aplicação do saldo.

Com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico do Estado e gerar mecanismos de poupança, os recursos do fundo provêm do percentual sobre as receitas de royalties 40% da receita dos royalties entre 2019 a 2022, 30% entre 2023 a 2026 e 20% a partir de 2027 e 15% da receita das participações especiais. Ademais, em 2019, o fundo receberá R$ 400,0 milhões de aporte inicial, originário de uma receita extraordinária do Parque da Baleias (campo de petróleo operado pela Petrobras).

Em relação as regras de resgaste e utilização do fundo, o resgate se limitará aos rendimentos do fundo, e somente poderá ser resgato após atingir R$ 1,0 bilhão de saldo. Caso o saldo ultrapasse R$ 2,0 bilhões, os rendimentos poderão ser revertidos ao Tesouro Estadual para realização de obras de investimentos e concretização de políticas sociais.

Para que o fundo tenha êxito, as regras de aporte, de resgastes e de utilização dos recursos devem ser claras e consistentes com os objetivos propostos; e evitem que conveniências conjunturais desviem dos objetivos estruturais. Além disso, as receitas excedentes dos royalties e da participação especial devem promover o compartilhamento de riquezas com as gerações futuras e garantir a sustentabilidade de longo prazo do fundo, concomitantemente.

Além da tramitação do PLC 20/2019, também passou a tramitar na ALES o PL 279/2019, que consiste na criação do Fundo Estadual para o Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégica para o Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). O fundo terá como finalidade promover ações de melhorias nas obras desenvolvidas no Estado e será abastecido com a parcela retroativa dos royalties e participações especiais previstos no acordo do Parque das Baleias (Lei Estadual nº 10.979/2019).

É de conhecimento bastante difundido entre os economistas que, em períodos de recessão, a teoria econômica, no manejo da política fiscal, recomenda um aumento planejado do gasto público como mecanismo de mitigar os efeitos sobre o emprego e a renda da população. Muito menos disseminado e adotado na prática da gestão fiscal é a acumulação de poupança (fundos de poupança, fundo de reserva para investimentos, fundos soberanos, por exemplo) nos chamados períodos de bonança.  Comenta o Diretor Executivo do Ideies, Marcelo Saintive.   

Saintive complementa:  "Neste sentido, é extremamente salutar para o bem estar da sociedade capixaba, a proposta do atual governo estadual do Espírito Santo em criar os fundos soberano e para financiamento de obras de infraestrutura e para o desenvolvimento do estado. Num contexto onde a situação fiscal do país ainda não foi equacionada, trata-se de uma medida na direção correta e exemplificadora de continuidade da boa gestão fiscal do estado.  

Entenda um pouco mais:


1 O que é Fundo de Riqueza Soberano?
É um fundo ou entidade de investimento estatal que é comumente estabelecido a partir de: excedentes do balanço de pagamento, operações oficiais em moeda estrangeira, produto das privatizações, pagamentos de transferências governamentais, superávits fiscais e proventos resultantes de exportações de recursos.

2 Quais são os tipos de Fundos Soberanos?
2.1 Fundos de Estabilização: São constituídos com o intuito de blindar o orçamento contra choques externos e a volatilidade nos preços de commodities, podendo ter um atuação contra cíclica ou acíclica. 

2.2 Fundos de Poupança para Gerações Futuras (Saving Funds): Tem por propósito converter ativos não renováveis em um portfólio diversificado de ativos financeiros, evitando o problema de “doença holandesa”. O horizonte de investimento é mais largo o que possibilita tomada de maior risco. 

2.3 Fundos de Reserva de Investimentos: Tem por objetivo reduzir o carregamento das reservas internacionais ou elevar a rentabilidade das reservas. Os ativos continuam sendo contabilizados como reservas internacionais (Ex. China, Singapura, Coréia do Sul).

2.4 Fundos de Reserva Contingente (Pension Reserve Funds): Consistem na gestão de recursos que foram poupados para o pagamento de obrigações futuras do governo. Em geral estão relacionados com passivos previdenciários estimados com base na estrutura demográfica projetada.

2.5 Fundos de Desenvolvimento: São estabelecidos para alocar recursos em projetos socio econômicos prioritários.


3 Quais são os elementos da estrutura legal dos fundos?
Os principais elementos a serem definidos na estrutura legal são: objetivo, governança, estratégia de investimentos e transparência. 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional -Coordenação Geral de Planejamento Fiscal e Gestão de Riscos (COPEF)

Sobre o(a) editor(a) e outras publicações de sua autoria

Luiza Fassarella

Mestre em Economia Aplicada pela ESALQ/USP. Analista de Estudos e Pesquisas no Observatório do Ambiente de Negócios. Atua na gestão do Blog de Ambiente de Negócios, pesquisa sobre boas práticas em ambiente de negócios, com foco na desburocratização.